Subsídio de refeição: Montante isento de tributação sobe para 8,32€ em cartão
29 de Novembro, 2022
As negociações do Governo com algumas estruturas sindicais da função pública resultaram num acordo para o aumento do subsídio de refeição. Com esta alteração sobe, também, o valor do subsídio que está isento de tributação. Descubra o que vai mudar!
Subsídio de refeição sobe para 5,20€ para trabalhadores da função pública
A Portaria n.º 280/2022 de 18 de novembro vem atualizar o valor de subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor público, que aumenta de 4,77€/dia para 5,20€/dia, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022.
Com este aumento sobe, também, o montante isento de tributação, que continua a depender no formato no qual o subsídio é atribuído:
- Se for pago em numerário, o valor isento passa a ser de 5,20€/dia;
- Se for pago em vale ou cartão, o valor isento passa a ser de 8,32€/dia (até agora era de 7,63€/dia).
Para as empresas que atribuírem aos seus colaboradores um valor até 8,32€/dia em vale ou cartão, o enquadramento fiscal é o seguinte:
- Isenção total de TSU para a empresa;
- Isenção total de IRS e TSU para o colaborador.
Esta alteração abre às empresas a possibilidade de aumentarem a liquidez dos seus colaboradores por via do subsídio de refeição sem que isso resulte num acréscimo da carga fiscal.