Impostos em Portugal
Poupança

Que tipos de impostos são cobrados em Portugal?

17 de Novembro, 2022

O pagamento de impostos é uma realidade sempre presente no nosso dia a dia. Nas compras que fazemos, no salário que ganhamos, nas operações bancárias que realizamos… estas e muitas outras ações estão sujeitas a tributação.

Por isso, é fundamental conhecermos os tipos de impostos que são cobrados no nosso país, uma vez que estes têm um peso significativo na gestão das nossas finanças pessoais.

Será que conhece todos os impostos existentes em Portugal? Sabe a diferença entre impostos diretos e indiretos? Venha descobrir tudo connosco!

Diferença entre impostos diretos e indiretos

Em Portugal, os impostos podem ser diretos ou indiretos:

  • Impostos diretos: incidem de forma direta sobre o rendimento das pessoas, quer sejam singulares ou coletivas (por exemplo, IRS e IRC).
  • Impostos indiretos: constituem a maioria dos impostos em Portugal e são cobrados, de forma indireta, no preço dos produtos ou serviços (por exemplo, o IVA ou o ISP).

1 – Impostos sobre o património

IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis é cobrado aos proprietários de imóveis e terrenos, taxando o valor dessas propriedades. O montante a pagar incide diretamente sobre o valor do imóvel e é definido por cada município com base numa tabela emitida pelo Estado (que visa regular os valores praticados).

Existe, ainda, o chamado Adicional ao IMI (AIMI), que funciona como uma sobretaxa do IMI e tem como objetivo tributar os contribuintes com património imobiliário valioso.

IMT

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis recai sobre as transmissões do direito de propriedade de bens imóveis. Na prática, é cobrado quando se realiza uma compra/venda de um imóvel em território nacional.

O montante a pagar varia consoante o valor do imóvel, podendo ir de 1% a 8% do mesmo.

Imposto de Selo

O Imposto de Selo é o mais antigo do sistema fiscal português e não incide apenas sobre o património, mas também sobre o consumo. É um imposto que incide sobre contratos, documentos, títulos, livros, papéis ou outros atos que não estejam sujeitos ao pagamento de IVA.

Uma das situações mais comuns em que este imposto é cobrado é na compra de casa com recurso a um crédito à habitação. Mas também pode taxar contratos de outros créditos ao consumo, outras operações realizadas por entidades financeiras, outras emissões de documentos ou outras transações.

2 – Impostos sobre o rendimento

IRS

O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares é uma tributação que incide diretamente sobre o rendimento auferido pelos trabalhadores. Sobre estes ganhos é calculada a taxa a aplicar, que pode ser consultada nas Tabelas de IRS em vigor, e que se baseia em critérios como o valor da remuneração mensal bruta, o estado civil ou o número de dependentes, por exemplo.

IRC

O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas é aplicado às empresas que operam em território nacional. É um imposto direto que incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, neste caso, o ano anterior.

Derrama

A Derrama é um imposto municipal pago juntamente com o IRC e que também incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas. A taxa aplicada varia em função do município no qual a empresa está sediada.

TSU

Apesar de ser denominada de taxa, a Taxa Social Única funciona como uma espécie de imposto que tanto pessoas individuais como empresas têm de pagar. No total, a TSU corresponde a 34,75% do salário bruto mensal de cada trabalhador, sendo que 23,75% são pagos pela empresa e os restantes 11% são descontados ao vencimento do colaborador.

Esta taxa tem como objetivo garantir o financiamento e a sustentabilidade da Segurança Social.

3 – Impostos sobre o consumo

IVA

O Imposto de Valor Acrescentado é, provavelmente, o mais conhecido dos portugueses. Aplica-se a transmissões de bens e prestações de serviços, importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços. Isto é, quando qualquer consumidor adquire um bem ou um serviço, tem de pagar não só o custo do mesmo, mas também a respetiva taxa de IVA.

Essa taxa varia entre os 0 e os 23%. Têm 0% os serviços isentos de IVA, como é o caso de serviços médicos, serviços prestados por creches, associações sem fins lucrativos, entre outros. A taxa reduzida (de 6%) é aplicada a alguns produtos alimentares, produtos farmacêuticos, livros, transportes de passageiros, alojamento hoteleiro, entre outros. Por sua vez, a taxa intermédia (de 13%) incide sobre outros produtos alimentares, serviços de restauração, espetáculos, exposições, cinemas, jardins zoológicos, entre outros.  

4 – Impostos especiais sobre o consumo

IABA

O Imposto sobre o Álcool, Bebidas Alcoólicas e Bebidas Adicionadas de Açúcar é aplicado diretamente no preço de produtos como cerveja, vinho, bebidas fermentadas, bebidas espirituosas, álcool etílico, bebidas com adição de açúcar ou outros edulcorantes ou concentrados destinados à preparação de bebidas. A taxa varia consoante o tipo de produto.

ISP

O Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos também tem um peso significativo na carteira de pessoas, especialmente as que se deslocam de carro (ou das empresas que possuem frotas), pois incide sobre o preço dos combustíveis.

Mas além da gasolina e do gasóleo, aplica-se também a outros produtos petrolíferos e energéticos, a hidrocarbonetos usados como combustível (à exceção da turfa) e à eletricidade.

IT

O Imposto sobre o Tabaco é um terceiro imposto especial sobre o consumo e incide, como o próprio nome indica, sobre o preço de charutos e cigarrilhas, cigarros, tabaco aquecido e outros tipos de tabaco.

5 – Tributação automóvel

ISV

O Imposto Sobre Veículos é cobrado aquando da compra de um veículo, automóvel ou motorizado, sendo pago apenas uma vez, na primeira matrícula. Atualmente, este imposto já se encontra incluído no preço de venda. No caso dos veículos importados, o pagamento do imposto fica a cargo de quem o importa.

As tabelas que determinam o valor do ISV são publicadas anualmente e baseiam-se na cilindrada do veículo e na componente ambiental.

IUC

O Imposto Único de Circulação, que veio substituir o antigo “selo do carro”, é pago uma vez por ano, no mês da matrícula do veículo. Este imposto incide sobre a propriedade de um veículo e não sobre a sua circulação.

Para os veículos a gasóleo, aplica-se ainda o chamado Adicional de IUC, um imposto extra tributado aos proprietários de veículos mais poluentes.

Conhecia todos estes impostos? Sejam diretos ou indiretos, sobre o consumo, mensais ou mais pontuais, têm uma importância considerável nas nossas vidas. Por isso, planeie bem o seu orçamento familiar de forma a antecipar e acomodar o pagamento de todos estes encargos.