Subsídio de refeição: Um direito ou um benefício?
7 de Março, 2024
O subsídio de refeição é um complemento ao salário que muitas empresas concedem aos seus colaboradores. O objetivo é assegurar que os trabalhadores têm acesso a uma refeição nutritiva e condigna durante a sua jornada de trabalho. Para isso, o montante atribuído em subsídio de refeição pode ser usado para pagar refeições ou bens alimentares com vista à sua confeção.
Geralmente, o subsídio é pago quando é feito o pagamento mensal do salário e diz respeito a cada dia efetivamente trabalhado. Ou seja, não é devido nos períodos de férias nem quando o colaborador falta por algum motivo.
Mas sabe se o subsídio de refeição é um direito dos trabalhadores ou apenas um benefício? As empresas têm ou não obrigação de atribuí-lo? Descubra connosco.
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O subsídio de refeição é um benefício social
De facto, e ao contrário do que algumas pessoas possam pensar, as empresas não são obrigadas a pagar subsídio de refeição aos seus colaboradores. Este não está contemplado no Código do Trabalho, sendo um benefício extrassalarial que as empresas privadas podem ou não atribuir.
A atribuição do subsídio só é devida se isso estiver previsto no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo.
Neste sentido, se o seu contrato de trabalho mencionar o pagamento do subsídio, então tem direito a recebê-lo, mesmo que seja trabalhador a tempo parcial ou que esteja em regime de teletrabalho, por exemplo.
Existe algum valor mínimo?
Não sendo obrigatório, também não existe qualquer limite mínimo ou máximo do valor a atribuir. Porém, o valor atribuído nas empresas do setor público – neste momento, 6€/dia – acaba por servir de referência, sendo também este o montante que está isento de tributação em numerário.
Quando atribuído em cartão de refeição, o valor isento passa a ser de 10,20€/dia. Este enquadramento fiscal específico deve-se ao facto de, em vale social ou cartão, existir a garantia de que este montante é, efetivamente, gasto em despesas alimentares.
A maior parte das empresas privilegia o pagamento do subsídio em cartão, precisamente porque este permite maximizar a liquidez – face ao pagamento em numerário – sem agravar a carga fiscal do colaborador e da empresa.
Descubra aqui todos os valores a considerar neste ano de 2024.
Em suma, o subsídio de refeição é um benefício social e uma ferramenta importante que as empresas têm à sua disposição para apoiarem os seus colaboradores e aumentarem o seu poder de compra em despesas com refeições e produtos alimentares.
Uma vez contemplado no contrato de trabalho, este benefício passa a ser um direito seu.
Artigo atualizado em dezembro de 2024 (para contemplar os novos valores do subsídio de refeição em vigor).