Subsídio de refeição em cartão: Vantagens para empresas e colaboradores
2 de Maio, 2023
O subsídio de refeição é um benefício social que as empresas podem atribuir aos colaboradores com o objetivo de garantir o seu acesso a uma refeição nutritiva e condigna durante o seu dia a dia de trabalho.
Embora a sua atribuição não seja obrigatória, a maioria das empresas optam por concedê-lo como um complemento à remuneração dos trabalhadores. E podem fazê-lo de duas formas:
- Em numerário (juntamente com o vencimento mensal);
- Em vale social ou cartão.
Características do cartão de refeição
O cartão de refeição é um cartão eletrónico carregado pela empresa com o montante de subsídio de refeição a atribuir mensalmente ao colaborador.
Esse montante fica disponível para ser utilizado em despesas de alimentação e, caso não seja gasto no mês em que foi atribuído, acumula para o mês seguinte.
A atribuição do subsídio de refeição em cartão é uma opção cada vez mais privilegiada pelas empresas, na medida em que apresenta diversas vantagens face à atribuição em numerário. Uma das principais está relacionada com os benefícios fiscais inerentes, tanto para a empresa como para o colaborador. Mas existem outras. Confira tudo.
Vantagens para a empresa
- Isenção total de TSU até ao valor máximo de 9,60€/dia (o que pode resultar numa poupança de até 207€/ano por colaborador). Pode fazer aqui a sua simulação.
- Aumento da satisfação e motivação dos colaboradores, graças ao maior rendimento líquido disponível.
- Melhoria da proposta de valor para os colaboradores (EVP), decorrente da atribuição deste benefício extrassalarial.
Vantagens para o colaborador
- Isenção total de TSU e IRS até ao valor máximo de 9,60€/dia, o que contribui para um maior poder de compra para despesas com alimentação.
- Melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar, resultante da utilização do montante do subsídio em refeições ou bens alimentares.
Exemplo: imaginemos que atribui 9,60€/dia de subsídio de refeição a um colaborador (x 22 dias úteis x 11 meses). Se esse montante for atribuído em cartão, o colaborador recebe um valor anual de 2 323,20€. Mas se for atribuído em numerário, esse valor pode ser de apenas 2 053,13€ (aplicando-se uma taxa de IRS de 21% e de TSU de 11%). Em suma, o colaborador recebe mais 270,07€ líquidos por ano em cartão de refeição.
Esta maior liquidez para gastos com alimentação pode assumir uma importância fundamental numa altura em que a subida da inflação afeta o poder de compra das famílias, especialmente nos bens alimentares.
Já conhecia estas vantagens de atribuir o subsídio de refeição em cartão?
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