Formação obrigatória nas empresas
Trabalho

Formação obrigatória nas empresas: Sabia que tem direito a 40h anuais?

11 de Julho, 2023

A formação profissional contínua é um elemento-chave para o sucesso dos trabalhadores e das empresas.

Quando os colaboradores se mantêm atualizados e desenvolvem as suas competências – quer sejam competências técnicas específicas da sua função ou as chamadas soft skills -, tornam-se mais criativos, mais inovadores, mais envolvidos e mais produtivos.

No entanto, e de acordo com o “Guia para as Empresas: Como apostar na formação dos Trabalhadores” da Fundação José Neves (2023), embora 50% das empresas portuguesas valorizem a formação dos seus colaboradores, são menos de 20% as que a promovem.

Mas sabia que a formação profissional é um direito de todos os trabalhadores que está previsto no Código do Trabalho? Venha descobrir tudo!

Leia também: Formação dos colaboradores: um investimento e não um custo

As empresas são obrigadas a assegurar formação contínua aos colaboradores?

Segundo o Artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos colaboradores e assegurar a cada um deles o “direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.

Esse número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano. No caso de contratos a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.

As 40 horas anuais de formação contínua devem ser disponibilizadas a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa. Ou seja, apesar de a lei prever a prestação de formação anual, esta pode ser efetivada num período de 2 anos.

As horas de formação profissional são pagas?

A entidade patronal deve suportar todos os encargos referentes à formação dos seus colaboradores. Além disso, as 40 horas de formação devem ser pagas como horas de trabalho. Na prática, quando os trabalhadores estão a fazer alguma formação, é como se estivessem a trabalhar normalmente.

Caso a formação seja realizada fora do horário de trabalho, o colaborador deve ser compensado pelas horas despendidas.

Se, as horas de formação contínua obrigatórias não se realizarem até 2 anos após o seu vencimento, resultam num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador e contam como horas de trabalho, conferindo direito a retribuição (Artigo 132.º do Código do Trabalho).

Em caso de cessação do contrato de trabalho, o colaborador deve receber as horas de formação não gozadas até então.


Apostar na sua formação e desenvolvimento profissional pode ajudá-lo a manter-se motivado, a sentir-se mais realizado e a atingir determinados objetivos de carreira.

Por isso, se gostava de realizar alguma formação, de adquirir ou de melhorar alguma competência, partilhe esse desejo com os responsáveis da sua empresa.

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