Toma as suas decisões com base no passado ou no futuro?
3 de Maio, 2018
O sistema económico do mundo atual está a passar por uma verdadeira azáfama. O crescimento dos pagamentos eletrónicos, as blockchains e a chegada das fintechs têm levado à gradual redução do dinheiro no formato papel-moeda. No passado, o homem recorria a metais preciosos, mercadorias e outros objetos como meio de transação. Apesar de na disciplina de História, tudo o que já aconteceu fazer parte do passado, atualmente e em circunstâncias diferentes, a utilização de meios de pagamento não baseados exclusivamente no papel-moeda tem ganho novamente expressão, nomeadamente nos últimos anos, no domínio dos benefícios sociais, que são hoje, cada vez mais, atribuídos sob a forma de títulos.
A titularização dos benefícios sociais
A titularização dos benefícios sociais reflete, de facto, uma mudança na forma de pagamento desses benefícios. Mas, no caso do subsídio de refeição, essa mudança é mais profunda quer para empresas, quer para colaboradores, quer para o Estado. Quando uma empresa atribui o subsídio de refeição através de um título, tipicamente concedido no formato de cartão eletrónico, aumenta, simultaneamente a sua poupança fiscal, o bem-estar e o poder de compra dos seus colaboradores, mas também a capacidade de retorno do Estado através da geração de novos empregos e da redução da economia não registrada.
A atual legislação, suportada por um enquadramento fiscal favorável, tem estimulado esse aumento para todos os intervenientes. A Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, avançou com um novo valor máximo de subsídio de refeição totalmente isento de impostos, pago através de títulos de refeição: 7,63€/dia. São inúmeras as empresas, em Portugal, que já optaram pela forma de título para a atribuição do subsídio de refeição aos seus colaboradores, motivadas também pelo crescente carácter social dos títulos de subsídio de refeição.
Nos últimos anos, aspetos como a saúde e o bem-estar são, cada vez mais, valorizados no consumo alimentar. A titularização do subsídio de refeição, permite, aos seus titulares, uma maior autonomia de escolha e adoção de opções alimentares mais saudáveis, uma vez que, sob a forma de título, os colaboradores recebem a totalidade do valor destinado ao subsídio de refeição, o qual tem de ser utilizado exclusivamente na aquisição ou no consumo de bens alimentares.
Com o aumento do valor de subsídio de refeição totalmente livre de impostos de 7,23€, em 2017, para 7,63€ em 2018, esse investimento é reforçado e beneficia diretamente os colaboradores que, com a atualização deste valor, ganham praticamente mais uma refeição por mês (0,40€ x 22 dias de trabalho x Número de meses trabalhados), aumentando, assim, o seu poder de compra.
Para estas empresas que tomam suas decisões baseadas no futuro, este crescente carácter social dos títulos de benefícios sociais, nomeadamente do subsídio de refeição, permite-lhes não só otimizar custos devido às vantagens fiscais sustentadas pela atual legislação, mas também alavancar a sua política de benefícios sociais, hoje indispensável para a motivação e retenção de talentos nas empresas independentemente da sua dimensão ou sector de atividade.
E você? Toma as suas decisões com base no passado ou no futuro?
Nota adicional: a Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril veio atualizar o valor do subsídio de refeição para os trabalhadores do setor público para 6,00€/dia. Assim, o valor do subsídio de refeição isento de tributação passou a ser de 6,00€ em numerário e de 9,60€ em vale ou cartão.