Subsídio refeição 2025
Benefícios Sociais

Subsídio de refeição 2025: Quais os valores a considerar

23 de Janeiro, 2025

O subsídio de refeição é um benefício social concedido pelas empresas aos seus colaboradores com o objetivo de garantir o acesso a uma refeição nutritiva durante o dia de trabalho.

Embora a sua atribuição não seja obrigatória, o subsídio de refeição é um dos benefícios extrassalariais mais populares em Portugal e a maioria das entidades empregadoras opta por concedê-lo, de modo a apoiar os trabalhadores nas suas despesas com alimentação.

Numa altura em que o preço dos bens alimentares continua a ter um peso significativo no orçamento das famílias, o montante que os trabalhadores recebem em subsídio de refeição pode representar uma ajuda preciosa.

Descubra os valores a considerar neste ano de 2025.

Montantes e enquadramento fiscal do subsídio de refeição

A aprovação do Orçamento do Estado para 2025 veio introduzir novas alterações referentes ao subsídio de refeição, nomeadamente ao montante máximo isento de tributação em cartão de refeição.

O montante de subsídio de refeição que é atribuído aos trabalhadores da administração pública mantém-se nos 6,00€/dia. Por sua vez, se o subsídio for atribuído através de vale social ou cartão de refeição, o montante máximo isento de tributação passa a ser de mais 70% (até 2024 era de mais 60%).

Na prática, isto significa que, se as empresas optarem por conceder o subsídio em cartão de refeição, a isenção de tributação passa a aplicar-se até ao montante de 10,20€/dia (até 2024 esse montante era de 9,60€/dia).

Assim, a tributação varia em função do formato no qual o subsídio é atribuído aos trabalhadores:

  • Numerário: isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 6,00€/dia. Caso a empresa pretenda atribuir um montante superior, aplicam-se os respetivos descontos ao valor remanescente.
  • Cartão de refeição: isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 10,20€/dia. A partir deste valor também se aplicam os respetivos descontos.

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