Subsídio de refeição 2025: Quais os valores a considerar
23 de Janeiro, 2025
O subsídio de refeição é um benefício social concedido pelas empresas aos seus colaboradores com o objetivo de garantir o acesso a uma refeição nutritiva durante o dia de trabalho.
Embora a sua atribuição não seja obrigatória, o subsídio de refeição é um dos benefícios extrassalariais mais populares em Portugal e a maioria das entidades empregadoras opta por concedê-lo, de modo a apoiar os trabalhadores nas suas despesas com alimentação.
Numa altura em que o preço dos bens alimentares continua a ter um peso significativo no orçamento das famílias, o montante que os trabalhadores recebem em subsídio de refeição pode representar uma ajuda preciosa.
Descubra os valores a considerar neste ano de 2025.
Montantes e enquadramento fiscal do subsídio de refeição
A aprovação do Orçamento do Estado para 2025 veio introduzir novas alterações referentes ao subsídio de refeição, nomeadamente ao montante máximo isento de tributação em cartão de refeição.
O montante de subsídio de refeição que é atribuído aos trabalhadores da administração pública mantém-se nos 6,00€/dia. Por sua vez, se o subsídio for atribuído através de vale social ou cartão de refeição, o montante máximo isento de tributação passa a ser de mais 70% (até 2024 era de mais 60%).
Na prática, isto significa que, se as empresas optarem por conceder o subsídio em cartão de refeição, a isenção de tributação passa a aplicar-se até ao montante de 10,20€/dia (até 2024 esse montante era de 9,60€/dia).
Assim, a tributação varia em função do formato no qual o subsídio é atribuído aos trabalhadores:
- Numerário: isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 6,00€/dia. Caso a empresa pretenda atribuir um montante superior, aplicam-se os respetivos descontos ao valor remanescente.
- Cartão de refeição: isenção total de TSU para a empresa e de IRS e TSU para os colaboradores até ao montante máximo de 10,20€/dia. A partir deste valor também se aplicam os respetivos descontos.
Exemplo prático
Caso a sua empresa lhe atribua 10,20€/dia em cartão de refeição, o valor total líquido que recebe durante um ano em subsídio de refeição é de 2 468,40€. Já se o mesmo montante for atribuído em numerário, e aplicando-se os respetivos descontos de IRS e Segurança Social, o valor anual passa a ser de 2 143,16€.
Isto significa que, ao receber o subsídio em cartão, tem um ganho anual de 325,24€. Num cenário em que uma refeição custe, em média, cerca de 10€, este ganho equivale a mais 30 refeições por ano.
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