Subsídio de refeição em cartão
Benefícios Sociais

Subsídio de refeição em cartão: Vantagens para empresas e colaboradores

2 de Maio, 2023

O subsídio de refeição é um benefício social que as empresas podem atribuir aos colaboradores com o objetivo de garantir o seu acesso a uma refeição nutritiva e condigna durante o seu dia a dia de trabalho.

Embora a sua atribuição não seja obrigatória, a maioria das empresas optam por concedê-lo como um complemento à remuneração dos trabalhadores. E podem fazê-lo de duas formas:

  • Em numerário (juntamente com o vencimento mensal);
  • Em vale social ou cartão.

Características do cartão de refeição

O cartão de refeição é um cartão eletrónico carregado pela empresa com o montante de subsídio de refeição a atribuir mensalmente ao colaborador.

Esse montante fica disponível para ser utilizado em despesas de alimentação e, caso não seja gasto no mês em que foi atribuído, acumula para o mês seguinte.

A atribuição do subsídio de refeição em cartão é uma opção cada vez mais privilegiada pelas empresas, na medida em que apresenta diversas vantagens face à atribuição em numerário. Uma das principais está relacionada com os benefícios fiscais inerentes, tanto para a empresa como para o colaborador. Mas existem outras. Confira tudo.

Vantagens para a empresa

  • Isenção total de TSU até ao valor máximo de 10,20€/dia (o que pode resultar numa poupança de até 241€/ano por colaborador). Pode fazer aqui a sua simulação.
  • Aumento da satisfação e motivação dos colaboradores, graças ao maior rendimento líquido disponível.
  • Melhoria da proposta de valor para os colaboradores (EVP), decorrente da atribuição deste benefício extrassalarial.

Vantagens para o colaborador

  • Isenção total de TSU e IRS até ao valor máximo de 10,20€/dia, o que contribui para um maior poder de compra para despesas com alimentação.
  • Melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar, resultante da utilização do montante do subsídio em refeições ou bens alimentares.

Exemplo: imaginemos que atribui 10,20€/dia de subsídio de refeição a um colaborador (x 22 dias úteis x 11 meses). Se esse montante for atribuído em cartão, o colaborador recebe um valor anual de 2 468,40€. Mas se for atribuído em numerário, esse valor pode ser de apenas 2 153,32€ (aplicando-se uma taxa de IRS de 21% e de TSU de 11%). Em suma, o colaborador recebe mais 315,08€ líquidos por ano em cartão de refeição.

Esta maior liquidez para gastos com alimentação pode assumir uma importância fundamental numa altura em que a subida da inflação afeta o poder de compra das famílias, especialmente nos bens alimentares.


Já conhecia estas vantagens de atribuir o subsídio de refeição em cartão?

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