Aumento do subsídio de refeição: Montante isento de tributação passa a 9,60€ em cartão
19 de Abril, 2023
Depois de, no passado dia 24 de março, o Governo ter anunciado um aumento intercalar do subsídio de refeição para o setor público, essa medida entra agora em vigor.
Esta alteração traz consigo novidades no que diz respeito aos montantes isentos de tributação em numerário e em cartão de refeição. Descubra o que vai mudar!
Subsídio de refeição sobe para 6€/dia para trabalhadores do setor público
A Portaria n.º 107-A/2023 de 18 de abril vem atualizar o valor de subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor público com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. Esse valor aumenta de 5,20€/dia para 6,00€/dia.
Com este aumento sobe, também, o montante isento de tributação, que continua a depender do formato no qual o subsídio é atribuído:
- Se for pago em numerário, o valor isento é de 6,00€/dia;
- Se for pago em vale social ou cartão, o valor isento passa a ser de 9,60€/dia (sendo que, até agora, era de 8,32€). Trata-se de um aumento de 1,28€/dia.
Isto permite às empresas conceder aos seus colaboradores uma maior liquidez para despesas com alimentação sem que isso resulte num agravamento da carga fiscal. Ao atribuírem até 9,60€/dia de subsídio de refeição em cartão, verifica-se:
- Isenção total de TSU para a empresa;
- Isenção total de IRS e de TSU para o colaborador.
Esta medida tem como objetivo maximizar o rendimento disponível dos trabalhadores, numa altura em que o aumento do custo de vida – em particular nos bens alimentares – continua a ter um forte impacto no orçamento das famílias.
Nota: em dezembro de 2024, o montante máximo isento de tributação em cartão passou a ser de 10,20€/dia.